Regulamentos

O REGULAMENTO REACH

O Regulamento (CE) n.1907/2006 do Parlamento europeo aprovado em 18 dezembro 2006, denominado regulamento "REACH" (acronimo di "Registration, Evaluation, Authorisation and restriction of CHemicals"), prevê a registração de todas as substâncias produzidas o importada na Unione europea em quantidade maior de uma tonelada por ano. O regulamento REACH prefixa os seguintes objetivos:

  • ● Melhorar o conhecimento dos perigos e dos riscos derivados dos produtos químicos de modo de assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana e do ambiente;
  • ● Promover o desenvolvimento de métodos alternativos para aqueles que exigem a utilização de animais vertebrados para a avaliação do perigo das substâncias ;
  • ● Manter e reforçar a competitividade e a capacidade de inovação da indústria química da UE.

O regulamento REACH, costituido de 141 artigos e 17 anexos tecnicos, preve:

  • ● A Instituição Agência europeia para as substâncias químicas (ECHA), cuja sede se encontra a Helsinki. A Agência desenvolve uma função de coordenamento técnico-científico das atividades previstas no regulamento realizando também um banco de dados para recolher e gerenciar os dados fornecidos pela indústria;
  • ● A registração de uma substância consiste na apresentação, por parte dos fabricantes ou dos importadores, de algumas informações de base sobre sua característica e, na eventual falta de dados disponíveis, na execução de testes experimentais para que se possa caracterizar as relativas propriedades físico-químico, toxicológica e ambiental;
  • ● A avaliação por parte da ECHA e dos Estados membros das informações apresentadas pelas empresas com a finalidade de examinar a qualidade dos fascículos de registrações e de verificar se os riscos de cada substância para a saúde humana e o ambiente sejam adequadamente controlados;
  • ● A autorização, só para uso específicos e controlados, das substâncias "de grande preocupação", como as substâncias Cancerígenas, Mutagem e tóxico para a Reprodução (CMR), as substancias Persistentes, Bioacumulabiles e Toxicas (PBT), as substancias muito Persistente e muito Bioacumulabile (vPvB) e os Interferentes Endocrinos (IE);
  • ● A adoção de restrições de alcance geral em relação as todas empresas que produzem ou introduzem ou usam no mercado substâncias que representam perigo específico ; atividade que garante a substituição das substâncias extremamente perigosas com substâncias ou tecnologia menos perigosas;
  • ● O acesso do público as informações sobre as propriedades das substâncias químicas; a atividade de informação e assistência técnica às empresas (helpdesk nazionali);
  • ● A atividade de controlar e vigiar por parte dos Estados membros para garantir o respeito dos requisitos previsto no regulamento.

Eurocolor Spa desde que entrou em vigor este Regulamento notou a sua importância no mercado, tendo um grande impacto seja em termos econômicos que em termo de recursos que tal Regulamento impôs e impõe a indústria química e aos produtores:o resultado de tudo isto é que hoje, superado o fim do prazo de 2018, seja graças a um notável empenho direto mas também a decisão de unir-se a um grupo de empresas do setor para dar vida Reach&Colours, sociedade criada para recolher e gerenciar as exigências das empresas envolvidas em termos adequação ao REACH, todas as substâncias utilizadas nas formulações comercializadas pela Eurocolor são REACH COMPLIANT.




O REGULAMENTO CLP


Em 20 gennaio de 2009 entrou em vigor o Regulamento (CE) n. 1272/2008 (regulamento CLP do acrônimo di Classification, Labelling and Packaging) relativo à classificação, a etiquetatura e a embalagem das substâncias e das misturas que tem como objetivo de garantir um alto nível de proteção da saúde e do ambiente, e não só isso mas a livre circulação de substâncias, misturas e mercadorias. O regulamento CLP é juridicamente vinculado em todos os Estados membros e diretamente aplicável a todos os setores industriais. Isso impõe ao fabricante, aos importadores, aos usuários de substâncias o de misturas de classificar, etiquetar e embalar as substâncias químicas perigosas de maneira adequada antes da entrada delas mercado.


Quando as informações referente ( por exemplo: os dados toxicológicos) de uma substância, uma mistura satisfazem os critérios de classificação do regulamento CLP, os perigos de uma substância ou de uma mistura são identificados a esse são atribuídos uma determinada classe e categoria de perigo.


Uma vez classificada uma substância ou mistura, os perigos identificados devem ser comunicados aos outros usuários que estão na rede de abastecimento, incluindo os consumidores. A etiquetagem dos perigos permite de comunicar a classificação do perigo aos usuários de uma substância ou de uma mistura, por meio da etiqueta e da ficha com os dados de segurança, avisando a presença de um perigo e da necessidade de manter sobre controle dos riscos associados.


Juntos ao regulamento REACH, o regulamento CLP leva a realização da revisão do sistema legislativo europeu sobre substâncias químicas .


A etiquetagem, a embalagem de todos os produtos comercializados pela Eurocolor Spa e as suas relativas FICHAS de SEGURANÇA são conforme o Regulamento CLP.